Lei Ordinária nº 758, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

758

2022

15 de Março de 2022

“Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 15,61% (quinze virgula sessenta e um por cento) sobre a remuneração básica dos servidores municipais que será pago da seguinte forma:
        I – 
        10,16 (dez virgula dezesseis por cento) pagos retroativos a 1º de fevereiro de 2022; e,
          II – 
          5,45 (cinco vírgula quarenta e cinco por cento por cento) a partir de 01 de novembro, sendo pago no mês de dezembro de 2022.
            Art. 2º. 
            O reajuste a que se refere este artigo, considera o INPC -índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado do ano de 2020 e 2021, da seguinte forma:
              I – 
              Para o ano de 2020: 5,45 (cinco vírgula quarenta e cinco por cento por cento); e
                II – 
                Para o ano de 2021: 10,16 (dez vírgula dezesseis por cento).
                  Art. 3º. 
                  Aplicando o reajuste de que trata o artigo anterior, e constatada existência de remuneração básica inferior ao salário mínimo vigente, a este será concedido abono salarial no valor equivalente à diferença apurada, visando atender ao disposto no artigo 7º , inciso VII, da Constituição Federal.
                    Parágrafo único  
                    A concessão do abono de que trata este artigo, será automática e obrigatória.
                      Art. 4º. 
                      O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos servidores referidos nas Leis Municipais 692/2020 e 725/2021, a saber, ocupantes dos cargos do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate a Endemias, cuja remuneração é tratada em legislação própria.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento público municipal.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Urucuia - MG, 15 de maio de 2022.

                             

                             

                            RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
                            Prefeito Municipal

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"