Lei Ordinária nº 757, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

757

2022

15 de Março de 2022

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Considerando o INPC acumulado no ano de 2021, fica reajustado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), o subsídio dos Vereadores,a título de revisão geral anual, nos moldes do art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
        Art. 2º. 
        O reajuste é retroativo a 1º de fevereiro de 2022, ficando autorizado o percebimento da mencionada recomposição no primeiro pagamento realizado após a vigência desta norma.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário

                 

                Urucuia-MG, 15 de março de 2022.

                 

                 

                RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"