Lei Ordinária nº 753, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

753

2022

15 de Março de 2022

"Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Legislativo e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Legislativo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 15,61% (quinze inteiros e sessenta e um décimos por cento), os vencimentos vigentes atribuídos aos servidores da Câmara Municipal de Urucuia.
        Art. 2º. 
        O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2022, ficando autorizado o percebimento do aumento no primeiro pagamento realizado após a vigência desta norma.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Urucuia-MG, 15 de março de 2022.

                 

                 

                RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"