Lei Ordinária nº 753, de 15 de março de 2022
Art. 1º.
Ficam reajustados em 15,61% (quinze inteiros e sessenta e um décimos por
cento), os vencimentos vigentes atribuídos aos servidores da Câmara Municipal de
Urucuia.
Art. 2º.
O reajuste é retroativo a 1º
de janeiro de 2022, ficando autorizado o
percebimento do aumento no primeiro pagamento realizado após a vigência desta
norma.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"