Lei Ordinária nº 714, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriénio
2021/2024, que se inicia e, 1
o
de janeiro de 2021 será o valor de R$ 17.195,71
(dezessete mil cento e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), e para o
vice-prefeito, de R$ 8.578,47 (oito mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e
sete centavos), de acordo com índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, com percentuais a seguir discriminados:
I –
4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2019.
II –
3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), relativo
ao período
acumulado de janeiro a dezembro de 2018.
III –
2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), relativo ao
período acumulado de janeiro a dezembro de 2017.
IV –
6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro de 2016.
V –
10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º.
É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio,
verba de representação, vantagem ou outra espécie remuneratória, exceto diárias
de viajem e aquelas declaradas em lei específica.
Art. 3º.
Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente,
mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior..
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
"Este texto não substitui o texto original"