Lei Ordinária nº 713, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O valor do subsídio mensal do Secretário Municipal, para o quadriénio
2021/2024, que se inicia e, 1
o
de janeiro de 2021 será o valor de R$ 4.289,23 (quatro
mil duzentos e oitenta e nove reais e cinte e três centavos), de acordo com índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, com percentuais a seguir
discriminados:
I –
4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2019.
II –
3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro de 2018.
III –
2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), relativo ao
período acumulado de janeiro a dezembro de 2017.
IV –
6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro de 2016
V –
10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), relativo ao período
acumulado de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º.
É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio,
verba de representação, vantagem ou outra espécie remuneratória ao Secretário
Municipal, exceto diárias de viajem e aquelas declaradas em lei específica.
Art. 3º.
A vedação de acréscimo contida no caput do artigo 3
o
desta Lei, não se
aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de
cargo efetivo no Município.
Art. 4º.
A hipótese de acréscimo prevista no artigo anterior incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria
Art. 5º.
Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente,
mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior..
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
"Este texto não substitui o texto original"