Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 04 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2014

4 de Junho de 2014

Altera o § 3º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, que trata de afastamento de Servidores.

a A
Altera o § 3º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, que trata de afastamento de Servidores.
    A Mesa da Câmara Municipal de Urucuia MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O § 3º do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Parágrafo Terceiro - Ao servidor público municipal estável, é assegurado o direito de dois anos de licença, sem vencimentos e quaisquer outros direitos, para tratar de assuntos de interesse particular, ficando estipulado o intervalo de três anos de efetivo exercício para que seja concedida nova licença.”
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Urucuia MG, 04 de Junho de 2014.

             

             

            Adão Gomes da Mata
            Vereador Presidente

               

              "Este texto não substitui o texto original"