Lei Ordinária nº 852, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

852

2025

18 de Março de 2025

Dispõe sobre a autorização do Município de Urucuia a celebrar convênio para fins de execução do Programa Alô Minas!, e firmar contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa TELEFONICA BRASIL S/A e/ou TERRA NETWORKS BRASIL S/A e/ou TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA

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Dispõe sobre a autorização do Município de Urucuia a celebrar convênio para fins de execução do Programa Alô Minas!, e firmar contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa TELEFONICA BRASIL S/A e/ou TERRA NETWORKS BRASIL S/A e/ou TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Urucuia autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais para fins de execução do Programa Alô, Minas!
        Art. 2º. 
        Para fins de execução do Programa Alô Minas!, fica o Município de Urucuia autorizado a firmar contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa TELEFONICA BRASIL S/A e/ou TERRA NETWORKSBRASIL S/A e/ou TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA, para fins de instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços de telecomunicações incluindo, mas não se limitando, a instalação de Estação de Rádio Base e montagem de antenas de transmissão e recepção e demais equipamentos técnicos necessários para o exercício de suas atividades técnicas e/ou administrativas, nas comunidades Rurais do Bonito, Vereda Grande e Santa Cruz, cujas as áreas estão discriminadas no croqui anexo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Urucuia - MG, 18 de março de 2025. 

             

             

            JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ

            Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"